Após oito meses desde que foi enviado pela Prefeitura de Salvador à Câmara Municipal (CMS), o Projeto de Lei que pretende regulamentar o transporte particular por aplicativos na capital baiana ainda é incógnita e não tem previsão para ser votada.
Desde que chegou na Casa Legislativa, a “Lei do Uber”, como foi apelidado o projeto, deixou de ter o teor restritivo aos aplicativos desenhado pelo Executivo Municipal e passou a se tornar favorável a empresas que administram o serviço em Salvador. As mudanças causaram descontentamento na classe de taxistas, que reclamam da desleal concorrência com os aplicativos.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, o vereador Alexandre Aleluia (DEM) critica o texto inicial da matéria. Dessa forma, há dúvidas sobre a cara que o projeto terá ao final da tramitação no Legislativo.
“O projeto dos aplicativos caminha para ter um caráter mais corporativista. Após sair da CCJ, é possível que o texto ganhe uma cara menos liberal do que a dada pela comissão. Participo da Comissão de Transportes e avalio que os membros têm uma visão bem diferente do que tem a maior parte da CCJ”, antecipou Aleluia sobre uma nova rigidez que pode ser dada ao projeto de lei no colegiado.
Na prática, o que se pede é que a Prefeitura envie uma série de alívios fiscais para que taxistas consigam competir com os preços mais baixos praticados pelos aplicativos. A gestão de ACM Neto (DEM), no entanto, aposta em um novo aplicativo para taxistas da capital com descontos de 20% durante a semana de lançamento. A proposta é, dessa maneira, equilibrar a concorrência com o transporte particular sem diminuir a arrecadação da Prefeitura.
Mesmo com prazos de tramitação incertos, nos bastidores não há um vereador que não acredite na aprovação da Lei do Uber na CMS. Um dos eleitos que representa a classe de taxistas, Alfredo Mangueira (MDB), não só aposta na aprovação do texto como também em uma debandada dos aplicativos quando a Prefeitura passar a cobrar imposto das empresas com a regulamentação. A estipulação de imposto para Uber, 99 Pop e outras companhias é algo que não deve ser retirado da matéria até o final do processo.
“Sou favorável aos aplicativos [de transporte particular], mas essas empresas não querem reclamações”, falou Mangueira ao Bahia Notícias após reunião da CCJ que aprovou o primeiro relatório do texto. “Quando os aplicativos começarem a pagar imposto, vão embora. Só ficam onde não pagam”, falou o peemedebista. O ID126 tentou contato novamente com o político, mas não obteve resposta.
Sobre todo o imbróglio que a envolve, a Uber emitiu uma nota afirmando que acompanha a tramitação do projeto na Câmara Municipal de Salvador e espera uma redação final moderna e que acompanhe outras semelhantes aprovadas em outros estados brasileiros. Confira a nota na íntegra:
“O relatório da vereadora Lorena Brandão aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara representa um avanço positivo na regulação dos aplicativos de mobilidade, como o Uber, em Salvador. O parecer é equilibrado e está alinhado com as regulações mais modernas aprovadas recentemente em outras capitais brasileiras. A Uber vai continuar acompanhando de perto as discussões sobre essa nova lei e segue à disposição do Poder Público para discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da cidade”, diz o pronunciamento da empresa.
Lei municipal x lei federal
Em meio à incógnita da regulamentação dos aplicativos em Salvador, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no dia 9 de maio que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamenta os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.
A recente decisão do STF estabelece que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. As decisões foram tomadas depois do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativo. A corte resolveu, por unanimidade, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.
“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF, segundo a Agência Brasil.
